Inscrição PAD 1s2022

Data da publicação: sex, 26/11/2021 - 18h55min

Prezadas e prezados estudantes,

 

Estão abertas as inscrições para monitores PAD nas disciplinas do IFCH para o primeiro semestre de 2022.

O Programa de Apoio Didático (PAD), é um programa de bolsas destinado exclusivamente a alunos de graduação regularmente matriculados na Unicamp. Suas atividades visam o aprimoramento do ensino de graduação através de monitoria exercida por estudantes e deverão ter a supervisão do professor responsável pela disciplina.

O valor da bolsa é de R$ 522,05, por, no mínimo, 08 horas semanais de atividades.

 

Inscrições (até dia 05/12):

História: https://forms.gle/CBYFcEPutCaTvDxG9

Filosofia: https://forms.gle/TYbXPLL59ucNHzKg8

Ciências Sociais: https://forms.gle/Un7wSNhXEY7tScbJ6

 

Cotas:

Conforme Parecer da Congregação do IFCH (281/2020) fica estabelecido que ao menos 25% das bolsas serão destinada à população Preta, Parda e Indígena.Como a divisão das bolsas é feita por departamento, os seguintes deptos contarão com uma bolsa destinada às cotas: Antropologia, Sociologia, Política, História e Filosofia.

Como demografia conta com apenas uma bolsa, não está prevista cota para esta bolsa única.

 

Divulgação da lista de aprovadas/os 11/02/2022

Envio de confirmação da lista e/ou recurso pelos Representantes PAD das unidades 14/02 a 16/02/2022

Divulgação do resultado final após recurso 23/02/2022

Prazo para envio das informações bancárias e Termo de Aceite de bolsistas para primeira bolsa 16/03/2022

Prazo para aceite de monitores/as selecionados/as após período de alteração voluntários 25/03/2022

Atividades de monitoria Início: 03/03/2022 Término: 16/07/2022

Avaliações de docentes e monitores/as 01/07 a 16/07/2022

 

Mais informações e normas:

Sobre o acúmulo de bolsas:

Bolsas da Unicamp: não é possível, com exceção da BAS / SAE, que o aluno terá a bolsa PAD complementada até o valor da BAS.

Bolsas de outras agências de fomento (Fapesp ou Capes, por exemplo): o aluno deve verificar os termos da bolsa para saber a posição da agência quanto a esse acúmulo. (A Fapesp não autoriza).

Atividades que podem ser desenvolvidas pelo monitor PAD
a) Efetuar pesquisa em fontes diversas que possam contribuir com a disciplina.
b) Auxiliar o professor no planejamento das aulas.
c) Auxiliar o professor na elaboração e correção dos exercícios de fixação de aprendizagem.
d) Auxiliar o professor no gerenciamento de ambientes de suporte ao ensino.
e) Auxiliar o professor na organização, supervisão de aulas práticas e aulas em laboratório.
f) Auxiliar o professor e alunos na utilização e/ou desenvolvimento de softwares.
g) Fazer atendimento extra-classe.


Exemplos de atividades vetadas ao monitor PAD no âmbito do Programa
a) Substituir o professor em sala de aula.

b) Elaborar, aplicar e corrigir qualquer forma de verificação de aprendizagem que resulte em atribuição de nota.

c) Controlar e registrar frequência.

d) Atuar em atividades não pertinentes à disciplina.


Requisitos do aluno para ser indicado como monitor PAD

a) Ter cursado alguma disciplina com conteúdo relacionado ou sua equivalente, ou estar cursando, no semestre do pedido, alguma disciplina com conteúdo relacionado ou sua equivalente (Neste caso, o professor deverá justificar, no pedido, a indicação do aluno)

b) Não apresentar reprovação na disciplina com conteúdo relacionado ou na sua equivalente.
c) Possuir CR acima da média do CR médio de sua turma ou a maior nota na disciplina dentre os candidatos (em casos onde alunos não possuam CR por conta da implementação de conceitos nestes últimos semestres, não será considerado o CR).



Resolução GR Nº 54, de 19/11/2010

Artigo 1° - Parágrafo Único - O exercício do apoio didático só poderá ocorrer sob a orientação e responsabilidade de um docente da Unicamp.

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§3º - A carga horária mínima de atividades será de 8 horas semanais e as atividades a serem desenvolvidas pelo estudante integrado ao PAD deverão ser compatíveis com o horário de suas atividades acadêmicas, de modo a não prejudicar, em hipótese alguma, o seu desempenho escolar;


§4º - O aluno selecionado para receber bolsa deste Programa não poderá receber concomitantemente outra bolsa da Unicamp.

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Informações mais detalhadas podem ser encontradas no site da PRG:

https://www.prg.unicamp.br/?page_id=695